Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese







Partilhe esta Página


Informaçao util
Informaçao util

 

Telefones Nacionais de Urgência

Número Nacional de Socorro – 112

Número Nacional de Protecção de Floresta – 117

SOS Ambiente – 808 200 520

SOS Criança – 800 202 651

SOS Grávida – 808 201 139 / 213 862 020

APAV Assoc. Port. de Apoio à Vítima – 707 200 077

Linha Cidadão Deficiente – 217 959 545

Linha Vida – 1414

Linha Verde Recados da Criança - 800 206 656

Intoxicação – 808 250 143

Provedor de Justiça – 800 200 084

 

 

Centros de Saúde de Felgueiras 

Sede - 255 310 920 Linha Azul – 255 312 984

Barrosas – 255 330 149 Jugueiros – 255 346 058

Lixa – 255 491 858 Longra – 255 341 960

Marco de Simães – 255 491 864

Regilde – 253 481 994

S. Jorge de Várzea – 255 312 983

Serrinha – 255 491 601

Unidade de Internamento – 255 312 123

 

 

Hospitais

Hospital Agostinho Ribeiro – Av. Dr. Magalhães Lemos (Margaride) – 255 310 820

SAP–Serviço de Apoio Permanente – Av. Magalhães Lemos (Margaride) – 255 310 820

Hospital Vale do Sousa (Penafiel) – 255 710 000

Hospital de S. Gonçalo (Amarante) – 255 410 500

Hospital Senhora da Oliveira (Guimarães) – 255 515 040

 

Farmácias

 

Farmácia Coelho Costa – Idães – 255 330 330

Farmácia Estela – Várzea – 255 924 572

Farmácia Helena Freitas – Rande – 255 341 002

Farmácia J. Reis – Margaride – 255 922 640

Farmácia Rodrigues – Torrados – 255 331 530

Farmácia Sampaio – Margaride – 255 924 600

Farmácia Reis – Jugueiros – 255 313 179

Farmácia Mendes – Margaride – 255 330 198

Farmácia Lima – Lixa – 255 483 104

Farmácia Teixeira – Serrinha – Lixa – 255 483 137

Farmácia Morais – Lixa – 255 483 359

Farmácia Central - Margaride - 255 346 627

Farmácia Sta Quitéria - Margaride - 255 923 290

 

 

Equipamentos Sociais

Misericórdia de Felgueiras – 255 920 040

Lar Feminino para Crianças e Jovens – 255 922 040

Lar de Fijô – 255 922 699

Misericórdia de Unhão – 255 341 031

Irmandade de S. Vicente de Paulo – 255 922 153

Cercifel – 255 923 909

Lidafel – 255 312 641

Cruz Vermelha – Núcleo de Felgueiras – 255 313 130

Associação de Solidariedade Social da Casa do Povo de Borba de Godim – 255 491 368

Associação para o Desenvolvimento Integrado de Barrosas (ADIB) – 255 340 420

Associação para o Desenvolvimento Social da Freguesia de Margaride – 255 923 909

Associação Felgueiras Solidária – 255 313 302

Centro Social e Paroquial de Airães – 255 488 574 Centro Social e Paroquial de Santão – 255 494 325

Misericórdia de Pedra Maria – 255 923 522

 

 

 

 

DEVERES DO TAXISTA

(Art.º 5, DL 263/98)

• Prestar os serviços solicitados, dentro da regulamentação; 

• Quando livre, obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente; 

• Usar de correção e urbanidade, com passageiros e terceiros; 

• Auxiliar passageiros que careçam de cuidados especiais, na entrada e saída; 

• Acionar o taxímetro, e manter o mostrador sempre visível; 

• Colocar no lado direito do tablier, visível, o CAP; 

• Cumprir o regime de preços (cobrar valores superiores ao estabelecido – CRIME DE ESPECULAÇÃO – Art.º 35, DL 28/84 ref. Ofício IGAE 4736/99); 

• Cumprir as orientações do passageiro quanto ao itinerário, à velocidade (dentro dos limites), e na falta de orientação adotar o trajeto mais curto; 

• Cumprir as condições do serviço contratado; 

• Transportar bagagens pessoais, e proceder à carga e descarga, incluindo cadeiras de deficientes; 

• Transportar cães-guia, e cães de companhia acompanhados e acondicionados (salvo por perigosidade, saúde ou higiene); 

• Emitir e assinar recibo, com nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos; 

• Ter trocos no montante mínimo de €20; 

• Proceder diligentemente à entrega à autoridade policial ou ao próprio utente, de objetos deixados no táxi; 

• Cuidar da apresentação pessoal; 

• Diligenciar pelo asseio no interior e exterior do táxi; 

• Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao serviço; 

• Não fumar quando transportar passageiros; 

 

LIVRO DE FACTURAS

(DL 263/98)

• Tem de estar a bordo; 

• Tem de conter: nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos (deve ser usado um modelo que descrimine as várias parcelas);

 

CAP – CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL

(DL 263/98) Emitido pela IMTT

• O motorista do táxi tem de ter o CAP (nº 1, Art.º 2); 

• O formando de motorista de táxi tem de ter uma autorização especial (nº 2, Art.º 2); 

• O CAP (ou a autorização especial) tem de estar colocado do lado direito do tablier e visível para os passageiros (em caso de incumprimento, verificar se o condutor é titular da licença do veículo ou sócio da sociedade titular); 

    o A emissão de CAP depende de idoneidade, idade entre 18 e 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa, e carta de condução B; 

     o O CAP é válido por 5 anos, tendo que ser renovado; 

     o A autorização especial é válida por 1 ano, podendo ser renovada até duas vezes (3 anos); 

• O veículo usado por formando de motorista de táxi, tem de ter um dístico colocado no interior dos vidros, à frente e atrás, de modo visível para o exterior, com letras em preto e fundo branco, dizendo “Formação” (Despacho IMTT nº 20056/00 de 07OUT); 

 

PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIÇO

(Art.º 17, DL 251/98)

• Os táxis devem estar à disposição do público conforme o regime de estacionamento fixado, não podendo recusar serviços, exceto: 

     o Se implicar a circulação em vias manifestamente intransitáveis; ou, 

     o Solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade; 

• No transporte de passageiros com excesso de lotação, após fiscalizado pelas autoridades, o condutor deve retomar a marcha mesmo ainda em infração, somente até ao destino (Despacho IMTT de 12MAR83); 

 

SISTEMA TARIFÁRIO DO TÁXI

(Convenção de 2011)

• Urbana (diurna ou nocturna – “1”); 

     o Aplica-se nos concelhos autorizados; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; quando saírem da área urbana, tem de se efetuar mudança da tarifa para o quilómetro; Ter em atenção que há uma Tabela de Conversão para esta tarifa, em que o valor exibido no taxímetro é multiplicado por 1,048; 

• Quilómetro com retorno em vazio (diurna ou nocturna – “3”); 

• Quilómetro com retorno ocupado (diurna ou nocturna – “5”); 

     o Aplicam-se onde não esteja autorizada a tarifa urbana; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; 

• Serviço à hora (“6”);

     o Aplica-se em função do tempo do serviço, só com acordo do cliente; 

• Contrato (“C”); 

     o Aplica-se em função de acordo, reduzido a escrito, com prazo não inferior a 30 dias, com identificação das partes e preço acordado, 

• Percurso (“P”); 

     o Aplica-se em função de preços estabelecidos para determinados itinerários; 

NOTA: Periodo Diurno – das 6 às 21 horas em dias úteis; Periodo Noturno – das 21 às 6 horas, e sábados, domingos e feriados; 

• Transporte de Bagagem: suplemento de €1,60, em volumes com peso e dimensão que obriguem ao uso da mala ou tejadilho; excetua-se deste suplemento, volumes inferiores às dimensões 55x35x20cm, cadeiras de rodas ou outro meio de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos e acessórios para transporte de crianças; 

• Transporte de Animais: suplemento de €1,60, para animais de companhia; excetua-se deste suplemento, cães-guia; 

• Contratação do Táxi por telefone: 

    o nos táxis com estacionamento fixo, pode ser acionado o taxímetro desde o local de estacionamento; 

     o nos táxis com estacionamento livre ou condicionado, é cobrado suplemento de €0,80, sendo acionado o taxímetro no local da chamada, exceto de for fora da área adstrita, caso em que é acionado no limite da área; 

• Quando haja mudança de tarifa, o condutor tem de avisar o utente no momento da mudança (nº 4, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• Quando haja portagens, o utente suporta o pagamento (nº 5, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• A mensagem “SOS” no dispositivo luminoso, implica a intervenção das forças de segurança para prestação de auxílio e captura dos agressores; 

      

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

(Art.º 2, Lei 6/98)

• Para o licenciamento é obrigatório os táxis terem pelo menos um dos seguintes sistemas de segurança: 

     o Aparelho rádio ligado a uma central com acesso às forças de segurança (DR 17/89 - entre as 22 e as 6 horas, os taxistas podem, antes de iniciar um serviço, pedir identificação do utente, mediante apresentação dum documento identificativo idóneo, e o local de destino, para comunicar à central; a recusa ou impossibilidade de fornecer os referidos dados, é motivo para recusar o serviço); 

     o Separadores entre os habitáculos (DL 184/06 - os separadores devem ter marca de homologação, que é válida por 10 anos; a instalação carece de prévia inspeção num IPO; se tiver separador instalado, podem ser recusados passageiros no banco da frente); 

     o Sistema avisador exterior com as siglas SOS; 

     o Ou, sistema GPS e SOS rádio (Art.º 1); 

• É ainda possível a instalação de videovigilância nos táxis (Lei 33/07): 

     o As pessoas visadas, têm direito ao acesso e eliminação das gravações; 

     o As gravações só podem ser acionadas em caso de risco ou perigo potencial; 

     o As imagens são apagadas de imediato caso não se verifique a situação que levou à gravação; 

     o Os táxis devem ter um aviso, visível, referindo a gravação de imagens devido a razões de segurança, e identificando o responsável pelo tratamento de dados e o seu contato; 

     o Os dados pessoais obtidos podem ser conservados pelo prazo indispensável para entrega às forças de segurança, nunca superior a 5 dias;

 

DISPOSITIVO LUMINOSO

(nº 2, Art.º 10, DL 251/98; Portaria 277-A/99)

• Deve ser colocado na parte dianteira do tejadilho, em posição centrada, visível da frente e da rectaguarda; 

• Os elementos “Táxi” e “Concelho” devem estar sempre iluminados, e a luz verde lateral acesa quando se encontra livre e apagada quando ocupado; 

• O número/letra da tarifa deve estar iluminado quando ocupado e apagada quando livre; 

• A caixa do dispositivo deve ser de cor bege-marfim ou branca, os elementos identificadores devem ter fundo preto e ser iluminados a cor branca ou amarela para a frente e vermelha para trás; 

• São permitidas grades no tejadilho para transporte (Despacho IMTT de 12MAR83), desde que não prejudique a visibilidade do dispositivo luminoso, de “Táxi” e da tarifa, e colocadas de forma inamovível; 

    o Quando o táxi estiver no respectivo lugar de estacionamento, pode ter o dispositivo luminoso apagado;

     o Se o táxi circular com o dispositivo luminoso apagado, é porque não se encontra ao serviço ou foi requisitado via telefone;

    o Só podem ser instalados dispositivos certificados pelo SPQ – Sistema Português da Qualidade;

 o O identificador da tarifa deve assinalar o número da tarifa praticada, a letra C (contrato) ou P (percurso), ou ainda SOS; 

 

EXTINTOR

(Art.º 30, RCE/Despacho 15680/02)

• Tem de haver um extintor de incêndio, em condições de funcionamento, em local bem visível e de fácil alcance; 

• Os extintores devem ter as seguintes características:

     o Capacidade não inferior a 2kg, apto para fogos das classes A, B e C; 

     o Não podem apresentar qualquer dano físico, devem estar completamente carregados e prontos a usar de imediato; 

     o As instruções de utilização, e as marcas e inscrições das caraterísticas, devem estar bem legíveis e em bom estado de conservação; 

     o As instruções de utilização, devem estar na língua portuguesa;

     o São proibidos extintores com hidrocarbonetos halogenados; 

     o Devem ter a data da validade, estabelecida pelo fabricante ou pela entidade de manutenção; 

     o Os extintores devem estar bem visíveis, e assinalados com setas indicadoras no caso de existir obstrução visual impossível de remover; 

     o A localização deve ser sinalizada através de pictograma adequado, de cor contrastante e facilmente visível, colocado junto ao extintor, se possível em posição elevada em relação ao extintor, e visível a 3 metros; 

     o Só podem ser usados extintores dentro da validade: 

          „X Podem estar protegidos contra roubo ou vandalismo, desde que não impeça de se lhes aceder facilmente; 

          „X Devem estar colocados no habitáculo, ou na bagageira no caso em que devido às dimensões do habitáculo ponha em perigo a condução ou a segurança dos passageiros; 

   

SISTEMA TARIFÁRIO DO TÁXI

(Convenção de 2011)

• Urbana (diurna ou nocturna – “1”); 

     o Aplica-se nos concelhos autorizados; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; quando saírem da área urbana, tem de se efetuar mudança da tarifa para o quilómetro; Ter em atenção que há uma Tabela de Conversão para esta tarifa, em que o valor exibido no taxímetro é multiplicado por 1,048; 

• Quilómetro com retorno em vazio (diurna ou nocturna – “3”); 

• Quilómetro com retorno ocupado (diurna ou nocturna – “5”); 

     o Aplicam-se onde não esteja autorizada a tarifa urbana; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; 

• Serviço à hora (“6”);

     o Aplica-se em função do tempo do serviço, só com acordo do cliente; 

• Contrato (“C”); 

     o Aplica-se em função de acordo, reduzido a escrito, com prazo não inferior a 30 dias, com identificação das partes e preço acordado, 

• Percurso (“P”); 

     o Aplica-se em função de preços estabelecidos para determinados itinerários; 

NOTA: Periodo Diurno – das 6 às 21 horas em dias úteis; Periodo Noturno – das 21 às 6 horas, e sábados, domingos e feriados; 

• Transporte de Bagagem: suplemento de €1,60, em volumes com peso e dimensão que obriguem ao uso da mala ou tejadilho; excetua-se deste suplemento, volumes inferiores às dimensões 55x35x20cm, cadeiras de rodas ou outro meio de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos e acessórios para transporte de crianças; 

• Transporte de Animais: suplemento de €1,60, para animais de companhia; excetua-se deste suplemento, cães-guia; 

• Contratação do Táxi por telefone: 

    o nos táxis com estacionamento fixo, pode ser acionado o taxímetro desde o local de estacionamento; 

     o nos táxis com estacionamento livre ou condicionado, é cobrado suplemento de €0,80, sendo acionado o taxímetro no local da chamada, exceto de for fora da área adstrita, caso em que é acionado no limite da área; 

• Quando haja mudança de tarifa, o condutor tem de avisar o utente no momento da mudança (nº 4, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• Quando haja portagens, o utente suporta o pagamento (nº 5, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• A mensagem “SOS” no dispositivo luminoso, implica a intervenção das forças de segurança para prestação de auxílio e captura dos agressores; 

 

OUTROS TÁXIS

 

• Táxis Isentos de Distintivo (com letra “A”): 

     o Estes táxis também são conhecidos pelos “táxis sem cor”, pois não estão obrigados ao regime de cor, podendo optar; 

     o Nestes táxis os valores cobrados são sempre pela tabela “Noturna”, independentemente da hora ou dia (nº 2, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

     o Devem ter um dístico no guarda-lamas com a letra A; 

     o Carecem de regulamentação específica para muitas situações, apesar de algumas câmaras municipais terem regulamentos municipais;

• Táxis Turísticos (com letra “T”): 

     o Podem ser emitidas pela IMTT licenças para exploração de táxis de turismo (DR 41/80); 

     o Só podem ser emitidas licenças de táxi de turismo a motoristas de turismo; 

     o Cada motorista de turismo só pode explorar uma licença; 

     o O motorista de turismo tem de ter CAP e Carta Profissional de Motorista de Turismo; 

     o Os veículos licenciados para turismo, só podem ter no máximo 5 anos desde a matrícula, podendo ser renovados por mais 1 ano após inspeção; 

     o O dístico circular com a letra “T”, deve ser afixado à frente e atrás, do lado direito, podendo ser pintado no veículo ou numa chapa, tendo a letra e a borda de cor branca, e fundo verde (Despacho IMTT 2/81); 

 

 

DÍSTICO DO TABACO

(Lei 37/07) (competência da ASAE)

• Tem de haver um dístico regulamentar de proibição de fumar; 

• É proibido fumar no interior de táxi; 

 

 

REGIMES DE ESTACIONAMENTO

(Art.º 16, DL 251/98) Fixados pela Câmara Municipal por regulamento

• É obrigatório o cumprimento do regime de estacionamento fixado: 

     o LIVRE – os táxis podem circular livremente sem lugares obrigatórios para estacionamento; 

    o CONDICIONADO – os táxis podem estacionar em qualquer dos lugares reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados; 

     o FIXO – os táxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respetiva licença; 

     o ESCALA – os táxis são obrigados a cumprir um regime sequencial de prestação de serviço;

 

 

AFIXAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS

(Portaria 397/97) (competência da ASAE)

• É obrigatória a afixação de preços no regime ao quilómetro e à hora, através de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo, virado para o interior, com informação das tarifas, suplementos e condições de aplicação;

     o O tarifário tem de estar conforme o acordo da Convenção 2011, autenticado com selo branco da Associação (FPT - Fed. Port. Táxis; ANTRAL) ou da Direcção-Geral da Empresa (Art.º 10, DL 138/90 - ASAE); 

• Os táxis homologados para mais de 4 lugares de passageiros, têm de ter afixada uma “Informação ao Utente”, no pára-brisas do lado direito e no vidro lateral traseiro direito, de forma visível, quer do interior ou exterior, referindo que a sua utilização implica uma tarifa mais elevada do que os demais táxis com menos lotação (nº 3, Cláusula 10, Convenção 2011 FPT); não se aplica aos táxis sem distintivo (nº 5); 

 

 

TAXÍMETRO

(Art.º 11, DL 251/98) Emitido pela IMTT

• O taxímetro tem de ser homologado;

• Tem de ser colocado na metade superior do tablier e bem visível para o passageiro;

• O taxímetro não pode estar ocultado, tendo de ser visível para o passageiro;

• O taxímetro tem de ter a inspecção efetuada;

• Tem de haver um dístico indicador de aferição do taxímetro (inspecção), do ano anterior ou do presente ano (Art.º 4, Portaria 277-A/99 - o taxímetro deve ser aferido anualmente, até ao final do ano);

     o Deve ser colocado na parte superior direita do pára-brisas;

   o O dístico tem de ser circular, de matéria plástica transparente e autocolante, com rebordo preto, contendo na parte central a entidade aferidora por siglas ou iniciais, e contendo na parte inferior o ano de aferição do taxímetro;